Um contrato de coliving é um contrato de moradia com serviços inclusos, e o que os pais precisam olhar nele são cinco pontos: o prazo, o que está dentro do valor, como o valor é reajustado, qual garantia é exigida e o que acontece se a estudante sair antes do fim. Não é hotel nem hospedagem, é residência, com estadia mínima e regras de convivência escritas. Na HyHaus Coliving, os planos são R$ 2.490 por mês no contrato de 1 mês, R$ 1.890 no de 6 meses e R$ 1.490 no de 12 meses, o contrato é 100% digital e a garantia é uma caução de uma mensalidade, sem fiador e sem seguro-fiança.
O que é um contrato de coliving e como ele difere do aluguel comum
O contrato de coliving contrata moradia e serviços no mesmo documento, enquanto o aluguel comum contrata apenas o uso do imóvel. Essa é a diferença que muda tudo na hora de comparar dois valores no papel. Num aluguel residencial tradicional, regido pela Lei 8.245 de 1991, a Lei do Inquilinato, o locatário paga o aluguel e assume separadamente o condomínio, o IPTU, as contas de consumo, a internet, a mobília e a manutenção do que usa. Num contrato de coliving, esses itens costumam vir descritos como parte do que a moradia entrega, e o valor mensal já é o total. Por isso comparar o valor do anúncio de uma kitnet com a mensalidade de um coliving é comparar coisas diferentes: um é o começo da conta, o outro é a conta fechada. A segunda diferença é o objeto. No coliving, a estudante ocupa um quarto individual e divide áreas comuns com outras pessoas, então o contrato precisa dizer com clareza o que é de uso exclusivo dela e o que é compartilhado. A terceira é o prazo, em geral mais curto e ajustado ao calendário acadêmico, o que é uma vantagem real para quem ainda não sabe se vai ficar na cidade depois do primeiro semestre.
Quais cláusulas do contrato de coliving os pais precisam ler?
Leia com lupa o prazo, o que está incluso, o reajuste, a garantia e a rescisão antecipada, porque são essas cinco cláusulas que decidem quanto a família vai gastar e o que acontece se algo mudar no meio do caminho. O restante do documento importa, mas raramente é onde mora a surpresa. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor exige, no artigo 46, que o consumidor tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato, e, no artigo 54, que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e com as cláusulas que limitam direito em destaque. Ou seja: contrato que só aparece depois do pagamento, ou cláusula importante escondida em letra miúda, não é normal nem aceitável. A tabela abaixo funciona como roteiro de leitura, com a pergunta certa para cada cláusula e como cada ponto está resolvido na HyHaus. Onde a resposta depende do documento específico e da data, ela aparece como pergunta a fazer no atendimento, e não como promessa.
| Cláusula | O que ela decide na prática | Pergunta que os pais devem fazer | Como é na HyHaus |
|---|---|---|---|
| Prazo e vigência | Por quanto tempo a família fica presa ao valor e à vaga | Qual é o prazo mínimo e o que muda no valor conforme o prazo? | Planos de 1, 6 e 12 meses, com estadia mínima de 1 mês |
| Valor e o que está incluso | Se a mensalidade é o total ou só o começo da conta | Quais contas ainda chegam separadas depois? | Aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, WiFi 500 Mega, limpeza quinzenal das áreas comuns, manutenção de uso normal e mobília completa |
| Reajuste | Quando e por qual índice o valor pode subir | Existe reajuste dentro do prazo contratado e qual é o índice? | Pergunte no atendimento |
| Garantia | Se a família precisa de fiador, seguro-fiança ou depósito | Qual garantia é exigida e como ela é devolvida no fim? | Caução de uma mensalidade, sem fiador, sem seguro-fiança e sem comprovação de renda |
| Rescisão antecipada | O que acontece se a estudante trancar o curso ou mudar de cidade | Qual é o aviso prévio e como a multa é calculada? | Pergunte no atendimento |
| Regras de convivência | Visitas, silêncio, uso das áreas comuns e o que gera advertência | As regras estão escritas no contrato ou só combinadas? | Uso residencial, moradores selecionados e não são aceitos animais |
| Entrada e saída do imóvel | Como o quarto é entregue e como precisa ser devolvido | Existe vistoria com registro na entrada e na saída? | Pergunte no atendimento |
| Forma de assinatura | Se a família precisa estar em Belo Horizonte para fechar | A assinatura é digital e a cópia fica com quem assina? | Contrato 100% digital, sem necessidade de viajar |
Precisa de fiador ou seguro-fiança num contrato de coliving?
Depende da casa, e essa costuma ser a cláusula que mais trava família de fora da cidade. A Lei do Inquilinato, no artigo 37, lista as garantias possíveis em uma locação, entre elas a caução, a fiança e o seguro de fiança locatícia, e o parágrafo único do mesmo artigo é claro ao vedar mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, sob pena de nulidade. Ou seja, ninguém pode exigir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo. O artigo 38 acrescenta que a caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel. Saber isso muda a conversa, porque exigência acumulada é mais comum do que deveria. Na prática, o fiador com imóvel na cidade é o que mais elimina candidatos de fora de Minas, e o seguro-fiança resolve, mas vira uma parcela mensal a mais que ninguém somou no orçamento. Um contrato de coliving que dispensa as duas coisas reduz esse atrito de forma direta. Na HyHaus, não há fiador, não há seguro-fiança e não há comprovação de renda: a garantia é uma caução equivalente a uma mensalidade, e a assinatura é digital, o que permite fechar a moradia sem viajar até Belo Horizonte.
Quem assina quando a estudante é a moradora
Quem assina é quem assume a responsabilidade financeira, e isso precisa estar decidido antes de a família mandar os documentos. Se a estudante já é maior de idade, ela pode assinar como titular, com os pais aparecendo como responsáveis pelo pagamento quando a casa exigir. Se ela ainda não completou 18 anos, o contrato é assinado por um responsável legal. Pergunte também quem recebe as comunicações oficiais, como aviso de vencimento e de fim de contrato, porque em muita casa isso vai só para o titular e os pais descobrem tarde. Antes de assinar, peça o documento completo com antecedência, leia as cinco cláusulas da tabela acima com o valor final na frente e confirme por escrito o que foi combinado na conversa. Este texto é informativo, foi escrito para ajudar a fazer as perguntas certas e não substitui a leitura do contrato específico que a sua família vai assinar nem a orientação de um advogado. Para ver o contrato da HyHaus antes de qualquer pagamento e tirar dúvidas com o atendimento, fale pelo WhatsApp +55 31 99399-0999, de segunda a sexta das 9h às 19h, ou acesse hyhaus.com.br.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Contrato de coliving é a mesma coisa que contrato de aluguel?
Não. O contrato de coliving reúne moradia e serviços no mesmo documento, com quarto individual e áreas comuns compartilhadas, enquanto o aluguel comum contrata só o uso do imóvel e deixa contas, mobília e manutenção por conta do morador.
A HyHaus exige fiador ou seguro-fiança?
Não. Não há fiador, seguro-fiança nem comprovação de renda. A garantia é uma caução equivalente a uma mensalidade e o contrato é 100% digital.
Podem exigir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo?
Não. O parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.245 de 1991 veda mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade.
Quem assina o contrato, os pais ou a estudante?
Se a estudante é maior de idade, ela pode assinar como titular, com os pais como responsáveis pelo pagamento quando a casa exigir. Se for menor de 18 anos, quem assina é o responsável legal.
Dá para assinar sem ir a Belo Horizonte?
Sim. Na HyHaus o contrato é 100% digital, então a família consegue fechar a moradia a distância.
Pensando em morar perto da UFMG Pampulha?
A HyHaus e um coliving a 10 minutos a pe do campus: quarto mobiliado, tudo incluso e sem fiador, com planos a partir de R$ 1.490/mes. Fale com a equipe e tire suas duvidas.
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